Íntegra da Denúncia feita pela AMAN ao Ministério Público do RJ sobre as condições da ESCOLA MUNICIPAL MANOEL FELICIO DA SILVA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Assunto – Denúncia contra O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA X DESCASO COM PRÉDIO PÚBLICO

   
              A AMAN – Associação de Moradores e Veranistas da Praia de Manguinhos, CNPJ número 39.228.324/0001-61, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, políticos ou partidários, de caráter administrativo, recreativo, assistencial e filantrópico, por sua Presidente LUCIMERE DE AZEVEDO ESTEVÃO, vem apresentar DENÚNCIA contra o MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, pelos seguintes motivos:

 A AMAN foi criada em setembro de 1992,  e a Ata de Instalação e  Posse foi registrada  no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São João da Barra/RJ, no Livro B-04, fls. 208 verso, sob o número 1.929/92.
Com a criação e emancipação do Município de São Francisco de Itabapoana, o registro foi efetivado no Cartório do Ofício Único de São ÃO FRANCIS.I./RJ, no Livro A-5, fls. 066/069 sob o número 350, em 29 de setembro de 2006.           
 A AMAN teve suas atividades paralisadas em 2007, e a Ata de Reativação realizada em 19/02/2011, foi registrada no Cartório do Ofício Único de S.F.I./RJ em 22 de julho de 2011, no Livro A-7, fls.214/215, sob o número 602.

DA ATUAÇÃO DA AMAN:

1.-   Desde sua reativação a AMAN vem tentando resolver a situação da sede para AMAN, tendo enviado ofício para a Secretaria Municipal de Educação nº. 038/2011, obtendo  o nº. 1.665/11 no Protocolo Geral da Prefeitura e sem lograr qualquer êxito, no que concerne à situação da Escola Municipal Manoel Felício da Silva, que está desativada e abandonada  há muito tempo, como comprovam as fotos tiradas em outubro do corrente ano (doc.j.);

2.-  Foi enviado  ofício para a Câmara Municipal de S.F.I., protocolado em 17 de  junho de 2011, onde a AMAN apresenta como proposta a transformação da Escola Municipal  Manoel Felício da Silva em sede da AMAN, como meta para 2012, para ser utilizada também para cursos ambientais e profissionalizantes (doc.j.);

3.- Atualmente, mesmo sem sua sede a AMAN lançou o PROJETO SOCIAL BELEZA EM FOCO, para capacitação e geração de renda para mulheres, com entrega de certificados e carteira de identificação profissional, e no dia 11 de novembro do corrente ano, serão formadas 26 (vinte e seis) mulheres aptas a enfrentarem o mercado de trabalho, e as aulas estão sendo dadas em local cedido pelo casal Manoel Irineu Azevedo e Marinete, tudo como comprovam as fotos anexas.


DA SITUAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL MANOEL FELÍCIO DA SILVA:

1.- A referida escola municipal encontra-se desativada há muito tempo;







2.- Em outubro do corrente ano foram tiradas fotos da escola, totalmente depredada, destruída e com seu mobiliário todo queimado,  o que foi alvo de denúncia na Rede Social Facebook  em 25 de outubro de 2011 (doc.j.);

3.- Logo a seguir foi feita uma “obra às carreiras”, e taparam todas as portas e janelas da escola municipal (fotos anexas), como a querer esconder a verdade que se encontra por trás de cada porta e de cada janela que foram recentemente fechadas.

4.- O município  relegou a ESCOLA MUNICIPAL MANOEL FELICIO DA SILVA ao abandono  e ao desprezo, dando uma imagem de exclusão.   


As fotos em anexo, tiradas no dia 05 de novembro do corrente ano, comprovam todo o alegado, e urgem as tomadas de providências para que sejam apuradas as irresponsabilidades do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de São Francisco de Itabapoana/RJ, posto que, é consabido o dever do Órgão Legislativo fiscalizar o Executivo CR/88 ART. 29,XI, porém, ao que transparece estão em ato conivente e inerte pelo abandono escabroso da escola municipal apontada, a qual, caso entenda a possibilidade, tem interesse de sua transferência para a r. Associação, com o devido parecer deste MP, vindo ao final, ser de uso compensativo aos moradores e freqüentadores daquela comunidade, já que o desinteresse público é evidente e total.

Forço, igualmente, deve esse MP dar o parecer quanto ao auxílio de custeio para o funcionamento da escola, bem como, deseja e requer desde já que por intermédio do MP e seu Representante venha constituir prova contra o Executivo e Legislativo por irresponsabilidade administrativa, registrando-se, que,  fácil condição afirmativa, poderá ser constatada pelo ilustre promotor, membro incumbido desse procedimento, bastando que realize uma vistoria no  colégio mencionado, para a constatação  in loco.

Requer ainda a abertura devida do Inquérito Civil Público para a produção que se faz pertinente, diante da situação apresentada e devidamente comprovada, aguardando que tudo se resolva no âmbito do Ministério Público Estadual.


Termos que que,
P. Deferimento.
Campos dos Goytacazes, 07 de novembro de 2011


Lucimere de Azevedo Estevão
Presidente da AMAN 
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